Empregados PJ – trabalhadores sem registros que emitem notas fiscais como sendo empresas – trabalhador “pessoa jurídica” que prestam serviços para empresas como sendo uma “empresa”;
Empregados tarefeiros – trabalhadores como pedreiros, carpinteiros, armadores, pintores, azulejistas, trabalhadores no ramo da construção civil que recebem seus salário pela produção, pela tarefa – metro quadrado da massa reboco – metro quadrado do piso e azulejo – apartamento pintado – metro cúbico do concreto – e quando do recebimento de seus direitos rescisórias é feito pelo salário da classe;
Empregados sem registro – trabalhadores que são contratados por empresa que não registram sua CTPS;
Empregados domésticos – trabalhadores que efetuam seu trabalho no ambiente domestico. Tem hoje os mesmos direitos trabalhistas que um trabalhador de uma empresa;
Empregados cooperados – trabalhadores que também exercem suas atividades em empresas particulares sem o devido registro em CTPS como sendo associados há uma cooperativa;
Empregados registrados – trabalhadores que são registrados em CTPS, mas que muitas vezes não recebem seus direitos corretamente como horas extras, salário por tarefa – por fora;