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Escritório Centro de São Paulo

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       ADVOCACIA TRABALHISTA E CÍVEL

UMA TRADICIONAL ADVOCACIA VISANDO A AGILIDADE, O BOM ATENDIMENTO, A HONESTIDADE, QUE POR MAIS DE 40 ANOS ATUA EM NAS ÁREAS: TRABALHISTA, ACIDENTE DE TRABALHO, CÍVEIS, FAMÍLIA,  COM TOTAL DESEMPENHO EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS

UMA ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM  RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS com RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E EM CONSEQUÊNCIA SEUS DIREITOS TRABALHISTAS


 CONTRATAÇÕES NO SISTEMA DE COOPERATIVAS – trabalhadores que prestam serviços à empresas através do sistema de cooperativa tem seus direitos garantidos, como aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS mais 40%, seguro desemprego, horas extras, adicionais como noturno e insalubridade e ou periculosidade


 CONTRATAÇÕES NO SISTEMA DE PJ- PESSOA JURÍDICA, MICRO EMPRESAS OU EMPRESAS LIMITADAS –  trabalhador contrato no sistema de PJ – pessoa jurídica,  que emite notas fiscais  mas que preenche os requisitos do vínculo empregatício, cumprindo horário de trabalho, não podendo se fazer substituir e  feito com o intuito de fraudar a legislação trabalhista,  mediante contratos viciados entre a empresa contratante e o trabalhador, através de sua  MICRO EMPRESA OU  EMPRESA LTDA ( PJ – pessoa jurídica), tem direitos equiparados ao trabalhador pessoa física.


 CONTRATAÇÕES POR EMPRESAS SEM O DEVIDO REGISTRO EM CTPS DO TRABALHADOR, como nos casos acima bem como aquela empresa que não efetua o registro em CTPS do trabalhador também tem todos os seus direitos garantidos por lei;


Não importa a empresa ou o seu tamanho, se Construtoras, Condomínio, Hospitais, Restaurantes, Hotéis, Bancos, Gráficas, Operadoras de Cartão de Crédito,  e etc , no Direito do Trabalho não há fraude que vença. O Direito é sempre presente e garantido, não existe manobras ou estratégias em que as empresas inventem para tentar desmascarar o vinculo de emprego na qual é super protegido por Lei – o direito trabalhista é blindado;


ACIDENTE DE TRABALHO – Acidente que ocorra no local de trabalho, com perda da redução laboral –redução de trabalho- caso seja amputado uma parte de seu dedo, seja ocasionado uma lesão permanente: como lesão no túnel do carpo,  limitação da força e movimentos de sua mão, problemas na COLUNA ocasionado por doença profissional, problemas em qualquer parte de seu corpo ocasionados por acidente de trabalho ou doença profissional com sequelas de redução de seu trabalho,  cabe uma indenização contra a EMPRESA na qual trabalhou ou trabalha, como também requerer seus direitos  em face do INSS para recebimento de um direito de 50% de seu salário até a sua aposentadoria.


DANO MORAL – Empresas como operadoras de telefonia Celular ou fixa,  empresas de departamentos, Bancos, quando indevidamente “SUJAM” o nome de pessoas cadastrando-as no SPC e ou no SERASA, através de títulos  já pagos, ou de prestações que nunca existiram, contas de telefones, TV  a cabo das quais nunca foram requisitadas e mediante a estas contas, seu nome foi parar no SPC ou SERASA, a empresa envolvida que cadastrou seu nome no rol dos maus pagadores é responsável por uma indenização pelos danos morais que lhe causou;